Licenciamento Musical
O licenciamento musical é a concessão de permissão para usar uma peça musical sob termos definidos, e é o mecanismo jurídico que permite que gravações e composições apareçam na mídia.[1] Como uma canção normalmente envolve direitos separados sobre a composição e sobre a gravação master, usar música existente muitas vezes exige mais de uma licença.
As licenças especificam como, onde e por quanto tempo a música pode ser usada, e implicam taxas que refletem esse escopo. Um licenciamento claro protege tanto os titulares dos direitos quanto a produção, sendo essencial sempre que a música é sincronizada a uma mídia visual, distribuída ou executada publicamente.[2]